O que diz o Regimento do Conselho de Justiça

A reunião desta sexta-feira do Conselho de Justiça promete fazer correr muita tinta nos próximos dias. Depois de a sessão ter sido encerrada, decisão que os membros restantes não consideraram válida, os cinco vogais negaram provimento aos recursos de Boavista e Pinto da Costa, entre outras decisões.

O artigo 4º do Regimento do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol determina que «na falta ou impedimento do Presidente, assume a presidência o Vice-Presidente e na ausência ou falta de ambos, o Vogal indicado pelos membros do Conselho presentes».

O artigo seguinte acrescenta que «as deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos».

Gonçalves Pereira estava presente e fez uso das suas funções, como lembra a alínea B do artigo 9, que fala das competências do Presidente: «Dirigir e orientar os trabalhos das reuniões.» Por voltas das 18 horas, encerrou a reunião, retomada depois pelos cinco membros ainda presentes no local, todos eles vogais. Estes alegam que não houve encerramento, já que tinha sido instaurado um processo disciplinar com efeitos suspensivos imediatos ao presidente.

O Regimento não determina se os vogais podem retomar uma reunião convocada e anulada pelo seu presidente ou sequer se podem instaurar um processo disciplinar ao mesmo.
Alguns artigos do Regimento do CJ:

ARTIGO 4º
(Faltas e Impedimentos)
Na falta ou impedimento do Presidente, assume a presidência o Vice-Presidente ena ausência ou falta de ambos, o Vogal indicado pelos membros do Conselho
presentes.

ARTIGO 5º
(Deliberações)
As deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos.

ARTIGO 9º
(Presidente)
Compete ao Presidente do Conselho de Justiça:
a) Convocar as reuniões do Conselho;
b) Dirigir e orientar os trabalhos das reuniões;
c) Representar o Conselho junto dos demais Órgãos da F.P.F. e de outras instâncias da organização desportiva, bem como em todos os actos em que este se deva fazer representar, podendo delegar esta representação no Vice-Presidente ou num Vogal;
d) Exercer todas as demais funções que, por Lei, pelo Estatuto, pelos Regulamentos e por este Regimento, lhe sejam conferidas.
e) Adoptar as medidas que repute convenientes, designadamente reduzindo os prazos regimentais, sempre que tal se mostre necessário à celeridade na resolução dos assuntos submetidos ao Conselho.

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